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Entreposto Aduaneiro na importação: entenda esse regime 

Entreposto aduaneiro é um assunto que desperta o interesse de muitos empreendedores, já que facilita a logística de armazenamento e transporte de mercadorias internacionais, bem como na importação de cargas.

Mas, com o interesse e entusiasmo em aprender mais sobre o assunto, também surgem outras dúvidas, como o que é entreposto aduaneiro, onde é permitido realizá-lo e quais mercadorias são contempladas nessa modalidade. 

Por isso, pensando em te ajudar, a Lachmann desenvolveu este artigo completo, com tudo o que você precisa saber sobre o entreposto aduaneiro e suas vertentes, como o desembaraço aduaneiro. Basta continuar a leitura. Confira! 

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O que é entreposto aduaneiro?

De modo simples, o entreposto aduaneiro consiste em um incentivo legal do Governo Federal para as empresas, tanto do setor público, quanto do setor privado. Com ele, é possível gerenciar e facilitar processos como estoque, armazenagem e etapas logísticas. 

Dessa forma, os profissionais que trabalham com importação e exportação de mercadorias podem armazenar seus produtos em entrepostos, ou seja, locais pré-determinados pelo governo. 

Para o segmento de importação esse programa é totalmente interessante, já que além da possibilidade de manter ou armazenar produtos importados em recintos aduaneiros alfandegários, existem alguns benefícios como a suspensão de tributos federais por um ano, como:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Para os export adores esse incentivo também é bem interessante, abrindo um leque de possibilidades como o Regime Comum, com os benefícios que citamos anteriormente, e Regime Extraordinário, na qual a mercadoria fica armazenada em um ambiente privado. 

Entreposto aduaneiro na importação

Na importação, a facilidade da suspensão do pagamento de tributos é um dos maiores diferenciais e melhora todo o sistema logístico do importador, atraindo muitos adeptos interessados. 

Empresas importadoras se beneficiam muito desse modelo de incentivo estatal, já que têm a possibilidade de armazenar itens e mercadorias que nem sequer foram vendidos ainda para vender por etapas, para diferentes clientes. 

Existe ainda a possibilidade de nacionalizar o produto (ou seja, tornar legalizado um produto que veio do exterior em território nacional), por partes, ao invés de todos os lotes de uma só vez, como ocorre no sistema de importação tradicional. 

Por estarem armazenadas nos postos aduaneiros, as mercadorias são mantidas em locais seguros, adequados e em boas condições. Assim, após serem vendidas, o comprador também tem a vantagem de ter um local garantido para o depósito do produto até sua retirada. 

Além disso, quem compra tem a otimização de tempo por conta da mercadoria já se encontrar em território nacional, reduzindo o tempo gasto com deslocamento e transporte como seria caso estivesse ainda no país de origem. 

Nesses casos, basta esperar o desembaraço aduaneiro e a liberação aduaneira da carga comprada, como você entenderá em detalhes mais à frente neste texto. 

Como funciona o entreposto aduaneiro

O entreposto aduaneiro se baseia no Decreto Nº 6.759, de 5 de Fevereiro de 2009, que “regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a

tributação das operações de comércio exterior”.

Na seção I do Capítulo VI, há o esclarecimento de todo o processo de entreposto aduaneiro, que permite a “armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais”.

São vários os detalhes deste Decreto, mas a informação mais relevante para entender o entreposto aduaneiro é ter em mente que:

  • tanto importadores quanto exportadores têm direito ao armazenamento de mercadorias em postos aduaneiros;
  • no caso dos que importam, existe o benefício de isenção de impostos;
  • todas as partes envolvidas na importação (até mesmo os compradores) são beneficiados com o programa.  

O que é desembaraço aduaneiro?

Foto: Freepik | Desembaraço de mercadorias na importação. 

Apesar do nome um pouco complicado, o desembaraço aduaneiro nada mais é do que a liberação das mercadorias nas alfândegas. A etapa de desembaraço consiste na verificação de documentos para autenticar a veracidade e legalidade da importação. 

Feito esse processo de fiscalização, o processo de importação é concluído no posto aduaneiro e  as mercadorias e cargas já estão disponíveis para a liberação. 

Esse processo pode ser muito mais rápido quando realizado através do entreposto aduaneiro, que é realizado no próprio local e, por isso, agilizado. 

Onde é permitido realizar o entreposto aduaneiro?

Não são todos os locais permitidos para a prática do entreposto aduaneiro. Na verdade, os locais escolhidos precisam da licença de operação e a regulamentação na Receita Federal do Brasil.

Segundo o Artigo 6º da Instrução Normativa Srf Nº 241, De 06 De Novembro De 2002, algumas opções de locais permitidos, são:

  • “recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • recinto de uso privativo, alfandegado em caráter temporário para realização de eventos desportivos internacionais;
  • ou para exposição de mercadorias importadas em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, inclusive os recintos destinados a instalação de centro de mídia, concedido ao correspondente promotor do evento;
  • local não alfandegado, de uso privativo, para depósito de mercadoria destinada a embarque direto para o exterior, por empresa comercial exportadora, constituída na forma do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e autorizada pela SRF”.
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Documentação necessária para entreposto aduaneiro

Assim como para ter um local disponível para o entreposto aduaneiro é necessária a regulamentação do governo, para participar do programa o mesmo também é válido. 

Os documentos necessários são:

  • a nota fiscal de entrada do produto ou mercadoria;
  • conhecimento de importação, também chamado de CI;
  • declaração de admissão do produto, também conhecida como DA;
  • outra declaração, desta vez de importação, chamada de DI;
  • conhecimento de carga;
  • proforma invoice;
  • commercial invoice emitida pelo exportador com descrição da forma de pagamento negociada para fins de fechamento do câmbio;

Quais mercadorias são permitidas no entreposto aduaneiro?

Foto: Freepik | Mercadorias permitidas e tempo de permanência nos postos aduaneiros.

Vários tipos de produtos, conhecidos como mercadorias entrepostadas, são permitidos no entreposto aduaneiro. Tanto maquinários quanto equipamentos elétrico-eletrônicos são permitidos. Confira:

  • peças, máquinas e equipamentos informatizados;
  • materiais de reposição, reparo e manutenção do setor aeronáutico;
  • as próprias provisões de bordo utilizadas para a navegação e transporte internacional comercial;
  • e outros produtos importados.

Quanto tempo a mercadoria pode ficar em entreposto aduaneiro?

O prazo de permanência da mercadoria nas instalações de entreposto aduaneiro pode chegar a um ano, que pode ser prorrogado até dois anos a partir da data do desembaraço aduaneiro e da conquista da declaração de admissão. 

Existem ainda outras situações especiais que permitem que o tempo máximo de permanência da mercadoria seja de até 3 anos, mas é importante checar toda a legislação. 

Qual a vantagem do entreposto aduaneiro ao importar?

As vantagens do entreposto aduaneiro ao importar são imensas. Já abordamos a maioria delas acima, ao decorrer do conteúdo, mas uma síntese das vantagens pode ser apresentada como: 

  • possibilidade de isenção de impostos federais;
  • aumento do prazo de pagamento dos produtos importados;
  • desembaraço aduaneiro ágil;
  • nacionalização das mercadorias aos poucos, por etapas e lotes;
  • benefícios ao comprador, que pode retirar o produto quando quiser.  

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Conclusão

Percebeu como o entreposto aduaneiro é um assunto interessante, especialmente para os importadores? Vale a pena considerar todas as vantagens e benefícios dessa modalidade e encontrar um terminal alfandegado perto de você. 

Nisso, a Lachmann Terminais é referência, realizando o gerenciamento total da armazenagem e logística integrada das mercadorias em âmbito nacional com total confiabilidade. 

O que acha de entrar em contato conosco, através do site ou e-mail comercial@terminais.com.br,  para saber mais sobre os terminais alfandegados e benefícios que eles podem trazer ao seu negócio? 

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