O desembaraço aduaneiro é um processo importante para a liberação de mercadorias adquiridas do exterior.
Apesar de parecer complicado por envolver muitas questões, saiba que esse assunto é bem mais simples do que você imagina e hoje a Lachmann vai te ensinar tudo que você precisa saber de um jeito bem explicativo. Boa leitura!
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O que é desembaraço aduaneiro?
O desembaraço aduaneiro é um processo que libera a entrada de mercadorias adquiridas do exterior para dentro do território brasileiro.
Ele foi regulamentado em 2002, pelo Decreto Federal 4.543/2002, e, dentro do processo de importação, trata-se de uma das últimas etapas, pois, quando é realizado, ele indica que a operação já está finalizada para o governo federal.
O desembaraço aduaneiro, portanto, consiste em verificar os documentos e dados que foram declarados pelo exportador.
O principal objetivo dessa verificação é o de confirmar que a importação está seguindo o que diz a legislação brasileira acerca do assunto.
Se tudo estiver de acordo com a lei, o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi feita e concluída e, então, as mercadorias são liberadas.
Contudo, o desembaraço aduaneiro é apenas uma das etapas do despacho aduaneiro, a última delas, que verifica outros pontos com relação às mercadorias em si e as suas documentações.
Os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro
Existem alguns documentos necessários para realizar o desembaraço aduaneiro. Leia a seguir mais sobre cada um deles:
DI – Declaração de Importação
A Declaração de Importação, ou DI, é um documento eletrônico onde constam todas as informações sobre a mercadoria sendo importada.
Nesse documento, também constam as informações sobre a carga, volume, unidade de transporte, peso, medidas e outros dados referentes à importação.
NFE – Nota Fiscal de Entrada
Já a Nota Fiscal de Entrada, ou NFE, é um documento emitido pelo importador depois da nacionalização da mercadoria em questão.
A NFE serve como base para a contabilidade nos livros de registro e também para apontar os pagamentos dos tributos que foram envolvidos nesse processo.
Além disso, esse documento também é utilizado para acompanhar o transporte da mercadoria, desde as zonas primárias ou zonas secundárias, até o seu destino final.
Guia do ICMS
O Guia do ICMS nada mais é do que um comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
O recolhimento desse imposto é feito através da guia, no próprio Estado ou através de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
GLME – Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS
Existem alguns casos onde não existe a incidência do ICMS. Nesses casos, deve ser emitida uma Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, ou GLME.
Esse documento serve para comprovar a não obrigatoriedade do ICMS.
Comprovante de importação
Esse documento é emitido somente depois que a fiscalização faz a conferência aduaneira. Ele serve para comprovar as informações que foram apresentadas no registro do Siscomex e, basicamente, é o documento final do processo de despacho aduaneiro.
Fatura comercial
Também chamada de Invoice, a fatura comercial é um documento internacional, equivalente a nota fiscal brasileira.
Trata-se de um documento exigido em todos os processos de liberação aduaneira, pois é onde estão as informações referentes à negociação internacional.
Packing list
O packing list é um documento que contém as informações sobre o volume, dimensões, peso bruto e líquido, quantidade e outros dados sobre os produtos embarcados.
Apesar de não ser obrigatório para a liberação de mercadorias, o packing list facilita o processo de conferência da caga por parte das autoridades aduaneiras.
Trata-se de uma forma de tornar todo esse processo mais rápido e mais eficiente.
Conhecimento de embarque
Já o conhecimento de embarque é um documento que serve para informar alguns dados importantes sobre as operações de transporte realizadas.
Neste documento, são apontados quais os tipos de transporte internacional contratados, bem como comprova a posse da mercadoria.
Além disso, nele consta a descrição das operações de transporte e comprova o recebimento da carga e sua entrega obrigatória no destino final.
Certificado de origem
O certificado de origem é um documento obrigatório que serve para comprovar a origem da mercadoria.
A responsabilidade de emitir esse documento é do exportador, junto às autoridades aduaneiras, no momento do envio da carga.
Além de ser obrigatório, o certificado de origem também ajuda na identificação de reduções ou isenções de impostos.
Manifesto de carga
O manifesto de carga é outro documento que deve ser apresentado junto ao extrato da declaração de importação e outros documentos nas fronteiras terrestres abrangidas pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária (MIC) e a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA).
Licença de importação
Por fim, temos a licença de importação, que não é um documento obrigatório para todos os processos.
Entretanto, existem casos em que ela pode ser requisitada. Nessas ocasiões, a solicitação deve ser feita de acordo com as exigências da lei.
O registro deve ser feito pelo importador ou pelo representante legal do Siscomex.
Como funciona o desembaraço aduaneiro
Quando um produto chega na alfândega, o pedido do importador entra em uma fila de espera. A essa fila é dado o nome de conferência aduaneira.
Esse processo ocorre em aeroportos, portos etc. Confira um porto seco em São Bernardo do Campo para ver um exemplo.
Cada um dos pedidos deve passar por essa verificação, pois ela tem como principal objetivo identificar possíveis irregularidades no pedido.
Se tudo estiver de acordo com as normas e leis, então começa o processo de desembaraço aduaneiro.
Esse procedimento é feito no Siscomex, um sistema onde constam as informações de registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comércio exterior.
Esse sistema é utilizado para fazer a expedição e a liberação do importador, que receberá, junto com o seu pedido, um comprovante de importação.
Confira a seguir como é processo de desembaraço aduaneiro na prática:
- Primeiro a mercadoria chega na alfândega;
- Em seguida, ela entra na lista de espera para a análise de irregularidades;
- Logo depois, a mercadoria passa pela verificação, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex;
- Esse registro gera um comprovante de importação e esse documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da importação, liberando a mercadoria para o importador.
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Conclusão
Como vimos, o desembaraço aduaneiro é o processo pelo qual a entrada de mercadorias importadas deve passar antes de entrar no Brasil.
Por isso, alguns documentos são importantes, como a licença de importação, o manifesto de carga, o certificado de origem, o packing list, a fatura comercial, o comprovante de importação, o GLME, a Guia do ICMS, a NFS e o DI.
E aí? Gostou de saber sobre como funciona o desembaraço aduaneiro? Então aproveite para ler mais conteúdos do blog da Lachmann!
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